O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este seguro, é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.
Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica. É um serviço que pode ser contratado para aluguéis de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais como consultórios e escritórios.
Capitalização
Com um título de capitalização você substitui outras formas de garantias locatícias.
Um título de capitalização é uma alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda.
O inquilino não precisa de um fiador. A modalidade também é vantajosa para o proprietário do imóvel e para a imobiliária, que têm a garantia necessária para realizar o aluguel sem riscos.
A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos, e sua vigência varia de 12 a 15 meses. Além disso, o inquilino conta com benefícios e serviços exclusivos que facilitam seu dia a dia.
Solicite um orçamento e receba todas as orientações necessárias para saber qual é a melhor modalidade para você!